Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 880, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 880, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938

Cria um Consulado em Gdynia, República da Polônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira na cidade de Odynia, República da Polônia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1938, Página 23627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 139 Vol. 4 (Publicação Original)