Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 876, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 876, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938

Dispõe sobre criação de uma comarca no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando as razões expostas pelo Interventor Federal no Estado do Piauí para a criação da comarca de Periperí, conforme solicitou o Tribunal de Apelação do mesmo Estado;

Considerando ainda achar-se em fase preliminar a definitiva fixação do quadro territorial administrativo e judiciário da República a que se refere o decreto-lei n. 311, de 2 de março do corrente ano,

DECRETA:

     Artigo único. Fica considerada criada, para todos os efeitos, a partir de 22 de julho de 1938, a comarca de Periperí, no Estado do Piauí, de que trata o decreto n. 05, da mesma data, baixado pela Interventoria Federal do mesmo Estado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1938, Página 24043 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)