Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938
Transfere ao Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva o domínio útil de três lotes pertencentes à União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido
o domínio util dos lotes ns. 41, 42 e 43, da Quadra 4 do Cáis do Porto, ao
Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva, que utilizará a respectiva área
na construção de sua sede.
Art. 2º A
edificação referida no artigo anterior só se iniciará depois de celebrado entre
o Instituto e a União o contrato de enfiteuse, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Caducará a transferência de
que se trata si a construção da sede do Instituto não ficar ultimada no prazo de
cinco anos, a contar da vigência do contrato de enfiteuse.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1938, Página 23347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)