Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938

Transfere ao Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva o domínio útil de três lotes pertencentes à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido o domínio util dos lotes ns. 41, 42 e 43, da Quadra 4 do Cáis do Porto, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva, que utilizará a respectiva área na construção de sua sede.

     Art. 2º A edificação referida no artigo anterior só se iniciará depois de celebrado entre o Instituto e a União o contrato de enfiteuse, na forma da legislação em vigor.

     Art. 3º Caducará a transferência de que se trata si a construção da sede do Instituto não ficar ultimada no prazo de cinco anos, a contar da vigência do contrato de enfiteuse.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1938, Página 23347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)