Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 870, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1938

EMENTA: Reconhece, aos oficiais de justiça da extinta Justiça Federal o direito à disponibilidade e à aposentadoria, na forma do art. 182 da Constituição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1938, Página 23164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OFICIAL JUSTIÇA - Justiça federal - Disponibilidade - Aposentadoria - Direito
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Garantia