Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 870, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1938
EMENTA: Reconhece, aos oficiais de justiça da extinta Justiça Federal o direito à disponibilidade e à aposentadoria, na forma do art. 182 da Constituição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1938, Página 23164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OFICIAL JUSTIÇA - Justiça federal - Disponibilidade - Aposentadoria - Direito
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Garantia
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Garantia