Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 866, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 866, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Autoriza a permuta do domínio útil de um terreno da União pelos terrenos atualmente ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Club Sportivo de Equitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
Ministério da Fazenda a permutar o domínio util dos terrenos que atualmente
ocupam o Centro Hípico Brasileiro na Praia Vermelha e o Club Sportivo de
Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, pelo domínio util de uma área de
23.949m², pertencente à União e situada entre a rua Jardim Botânico e a Avenida
Lineu de Paula Machado, no bairro da Gávea, todos nesta Capital.
Art. 2º As benfeitorias existentes
nas duas áreas em cuja posse se encontram as referidas sociedades ser-lhes-ão
indenizadas, de acordo com o preço que fixarem tres avaliadores designados,
respectivamente, pela Diretoria do Domínio, Ministério da Guerra e pelos atuais
ocupantes.
Art. 3º O preço total das
benfeitorias ficará no Banco do Brasil à disposição das sociedades interessadas,
destinando-se exclusivamente ao custeio das obras de instalação que houverem de
realizar no terreno cedido, de acordo com o plano que for previamente aprovado
pela Diretoria do Domínio.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1938, Página 23088 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)