Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 866, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 866, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza a permuta do domínio útil de um terreno da União pelos terrenos atualmente ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Club Sportivo de Equitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Fazenda a permutar o domínio util dos terrenos que atualmente ocupam o Centro Hípico Brasileiro na Praia Vermelha e o Club Sportivo de Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, pelo domínio util de uma área de 23.949m², pertencente à União e situada entre a rua Jardim Botânico e a Avenida Lineu de Paula Machado, no bairro da Gávea, todos nesta Capital.

     Art. 2º As benfeitorias existentes nas duas áreas em cuja posse se encontram as referidas sociedades ser-lhes-ão indenizadas, de acordo com o preço que fixarem tres avaliadores designados, respectivamente, pela Diretoria do Domínio, Ministério da Guerra e pelos atuais ocupantes.

     Art. 3º O preço total das benfeitorias ficará no Banco do Brasil à disposição das sociedades interessadas, destinando-se exclusivamente ao custeio das obras de instalação que houverem de realizar no terreno cedido, de acordo com o plano que for previamente aprovado pela Diretoria do Domínio.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1938, Página 23088 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)