Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 863, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 863, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 50:000$000, para auxiliar o Automóvel Club do Brasil na organização do Congresso Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 50:000$, para auxiliar, no corrente ano, o Automovel Club do Brasil, na organização do Congresso Nacional de Estradas de Rodagem.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1938, Página 23087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)