Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 860, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 860, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938

Extingue um cargo vago na Secretaria do extinto Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica extinto um cargo da classe "D" da carreira de "Servente" do Quadro Único do pessoal da Secretaria do extinto Senado Federal, vago nos termos da lei n. 443, de 4 de junho de 1937.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1938, Página 22963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)