Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 857, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 857, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Retifica uma falha na carreira de operário de material bélico da classe G, Quadro I, do Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e do Decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal:

Considerando que nos processos ns. 18.480, de 27 de setembro de 1937, 18.884, de 4 de novembro de 1935 e 14.532, de 11 de julho de 1938, da Secretaria de Estado da Guerra, o Supremo Tribunal Militar prestou parecer unânime, aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial de 28 de outubro findo, opinando no sentido de ser Hemetério Clautildes de Carvalho considerado promovido a operário de 1ª classe da Fábrica de Cartuchos de infantaria a partir de 28 de janeiro de 1933, com direito a todas as vantagens decorrentes;

Considerando que a promoção do interessado a operário de 1ª classe, a partir daquela data, importa na sua inclusão na classe "G" da carreira de operário de material bélico do Quadro I, do Ministério da Guerra,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e ao decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937, na parte relativa á carreira de operário de material bélico, classe "G", vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1937 com a correção constante da que acompanha a presente lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1938, Página 22767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)