Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 856, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 856, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938
Autoriza a entrega de um imóvel ao Governo de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Governo do Estado de Santa Catarina o prédio e respectivo terreno, em Florianópolis, onde esteve aquartelado o 14º Batalhão de Caçadores, afim de ser ali instalado um estabelecimento de ensino ou uma repartição estadual.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1938, Página 22767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)