Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 856, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 856, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza a entrega de um imóvel ao Governo de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Governo do Estado de Santa Catarina o prédio e respectivo terreno, em Florianópolis, onde esteve aquartelado o 14º Batalhão de Caçadores, afim de ser ali instalado um estabelecimento de ensino ou uma repartição estadual.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1938, Página 22767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)