Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 853, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 853, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito suplementar de 1.854:800$000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de mil, oitocentos e cinqüenta e quatro contos e oitocentos mil réis (1.854:800$0) para reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, sub-consignação n. 3 - item 01), do atual orçamento do referido Ministério (Anexo n. 5, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), assim distribuído: 

a) Setor Norte........................................................................................ 927:400$0
b) Setor Oeste........................................................................................ 388:000$0
c) Setor Sul............................................................................................ 355:000$0
d) Ponte Internacional sobre o rio Uruguai............................................... 184:400$0
                                                                                                        1.854:800$0

     Art. 2º O item 01) da sub-consignação a que se refere o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:

"Para custeio de despesas (Pessoal e Material) realizadas pelas comissões de limites, de caracterização de fronteiras e construção da ponte sobre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de contas, nos termos dos decretos n. 21.266, de 8 de abril de 1932, e n. 24.485, de 28 de junho de 1934:"

     Art. 3º Fica sem aplicação na sub-consignação n. 2 - Pessoal Extranumerário, da Verba 1 - Pessoal, do orçamento do Ministério das Relações Exteriores, a importância de 1.854:800$0, correspondente ao pessoal das "Comissões Mixta''.

     Art. 4º As disposições do presente decreto-lei entram em vigor desde 1 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1938, Página 22655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)