Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 848, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
EMENTA: Autoriza a cunhagem de 1.500:000$000 em moedas de níquel.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1938, Página 22564 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 95 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - cunhagem - Moeda corrente - Níquel