Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 847, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 847, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938

Transforma em cargo de Almoxarife o de Zelador da Secretaria do Tribunal de Apelação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transformado em cargo permanente de Almoxarife, classe G, o atual cargo extinto, quando vagar, de Zelador, padrão G, do Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constante das tabelas anexas ao decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938.

     Art. 2º O decreto de nomeação do ocupante do cargo mencionado no artigo anterior será apostilado, afim de ficar conforme com o disposto neste decreto-lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1938, Página 22564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 95 Vol. 4 (Publicação Original)