Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 843, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 843, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
Dispõe sobre a substituição eventual do Gerente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Nos impedimentos eventuais do Gerente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, o Conselho de Administração a que alude o art. 2º, do decreto-lei n. 684, de 13 de setembro de 1938, terá a faculdade de eleger, em escrutínio secreto, dentre seus membros, o substituto do referido Gerente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1938, Página 22563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 92 Vol. 4 (Publicação Original)