Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 843, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 843, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938

Dispõe sobre a substituição eventual do Gerente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Nos impedimentos eventuais do Gerente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, o Conselho de Administração a que alude o art. 2º, do decreto-lei n. 684, de 13 de setembro de 1938, terá a faculdade de eleger, em escrutínio secreto, dentre seus membros, o substituto do referido Gerente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1938, Página 22563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 92 Vol. 4 (Publicação Original)