Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 840, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 840, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1938

Cria, no Quadro III, do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de Diretor, em comissão do padrão L (Colégio Floriano).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica criado, no Quadro III, do Ministério da Educação e Saude, um cargo de Diretor, em comissão, do padrão L (Colégio Floriano).

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1938, Página 22487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 91 Vol. 4 (Publicação Original)