Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 834, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 834, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 1.000:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$0) à sub-consignação n. 1 item 01), letra g, da consignação n. 1 - Estradas de Ferro, da Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n. 8, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1938, Página 22410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)