Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 834, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 834, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 1.000:000$000 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$0) à sub-consignação n. 1 item 01), letra g, da consignação n. 1 - Estradas de Ferro, da Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n. 8, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1938, Página 22410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)