Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 829, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 829, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza a permuta de um terreno da União, situado em Blumenau, Estado de Santa Catarina, por outro, na mesma cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a permutar um terreno da União, situado em Blumenau, Estado de Santa Catarina, com a área de 542,32m², ocupado pela atual linha em tráfego da Estrada de Ferro Santa Catarina, por um outro com a área total de 687,50m², de propriedade de Hermann Weege e sua mulher, e situado entre as estacas 2.420+14 e 2.422+18, do trecho Itajaí-Blumenau, conforme tudo consta da planta em duas vias que a este acompanha, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, e do termo de acordo celebrado em 30 de junho de 1937 pela 7ª Fiscalização da Inspetoria Federal das Estradas e aqueles proprietários.

     Art. 2º Alem do terreno da União, mencionado no artigo anterior, Hermann Weege e sua mulher receberão a importância de 1:100$000, em dinheiro, para indenização de um prédio existente no terreno de sua propriedade.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1938, Página 22349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 78 Vol. 4 (Publicação Original)