Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 828, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 828, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o Decreto-Lei n. 739, de 24 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, as quais a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Fazenda.

     Art. 2º O Diário Oficial fará, dentro do prazo de 15 dias, a publicação do aludido decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, com a incorporação das retifcações ora aprovadas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1938, Página 22087 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)