Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 827, DE 31 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 827, DE 31 DE OUTUBRO DE 1938
Transforma em cargos permanentes dois excedentes da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados em cargos permanentes os dois excedentes das classes B e C, da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas, passando a mesma carreira, em consequência, a ter a seguinte estrutura: - classe G - 1
excedente Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1938, Página 21993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)