Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 827, DE 31 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 827, DE 31 DE OUTUBRO DE 1938

Transforma em cargos permanentes dois excedentes da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam transformados em cargos permanentes os dois excedentes das classes B e C, da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas, passando a mesma carreira, em consequência, a ter a seguinte estrutura:

    - classe G - 1 excedente
    1 classe F
    1 classe E - 1 vago, a ser preenchido quando se extinguir o excedente
    1 classe D 
    2 classe C 
    2 classe B

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1938, Página 21993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)