Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 826, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 826, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938
Modifica a Lei nº 549, de 20 de outubro de 1937.
(Publicado no Diário Oficial de 31-10-1398)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
"d) doze Postos de Análise Controle (laboratórios), sendo dois com sede no Estado do Rio Grande do Sul, um no Estado de Santa Catarina, um no Estado do Paraná, dois no Estado de São Paulo, um no Estado do Rio de Janeiro, um no Estado de Minas Gerais, um no Estado de Pernambuco e outro no Estado do Pará."
Leia-se:
"d) doze Postos de Análise Controle (laboratórios), sendo dois com sede no Estado do Rio Grande do Sul, um no Estado de Santa Catarina, um no Estado do Paraná, dois no Estado de São Paulo, um no Estado do Rio de Janeiro, um no Estado de Minas Gerais, um no Estado de Pernambuco, um no Estado do Espírito Santo, um no Estado da Baía e outro no Estado do Pará."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1938, Página 23951 (Retificação)