Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 826, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 826, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938

Modifica a Lei nº 549, de 20 de outubro de 1937.

(Publicado no Diário Oficial  de 31-10-1398)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

     "d) doze Postos de Análise Controle (laboratórios), sendo dois com sede no Estado do Rio Grande do Sul, um no Estado de Santa Catarina, um no Estado do Paraná, dois no Estado de São Paulo, um no Estado do Rio de Janeiro, um no Estado de Minas Gerais, um no Estado de Pernambuco e outro no Estado do Pará."

Leia-se:

     "d) doze Postos de Análise Controle (laboratórios), sendo dois com sede no Estado do Rio Grande do Sul, um no Estado de Santa Catarina, um no Estado do Paraná, dois no Estado de São Paulo, um no Estado do Rio de Janeiro, um no Estado de Minas Gerais, um no Estado de Pernambuco, um no Estado do Espírito Santo, um no Estado da Baía e outro no Estado do Pará."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1938, Página 23951 (Retificação)