Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 825, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 825, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938

Retifica a Lei n.º 531, de 7 de outubro de 1937, na parte relativa à área do terreno, mandado adquirir em Santana do Livramento, para o Ministério da Guerra.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Lei n.º 531, de 7 de outubro de 1937, na parte relativa à área do terreno mandado adquirir pelo Ministério da Guerra nas proximidades do 5º Grupo de Artilharia a Cavalo, em Santana do Livramento, a qual é de 132.833m2,32 (cento e trinta e dois mil oitocentos e trinta e tres metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e não 136.000m2, como consta do mesmo artigo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1938, Página 21857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 75 Vol. 4 (Publicação Original)