Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 824, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 824, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
Considerando que perduram os motivos determinantes da providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e já prorrogado pelos decretos-leis ns. 532, de 1º de julho, e 755, de 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1938, Página 21857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)