Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 819:200$100, para pagamento de auxílios devidos a empresas de fiação da seda nacional e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério de Agricultura, o crédito especial de 819:200$100 (oitocentos e dezenove contos, duzentos mil e cem réis), correspondente à diferença entre a arrecadação, em 1936, da taxa de 4 % incorporada nos artigos da classe 7ª da atual Tarifa Alfandegária e o crédito orçamentário respectivo, afim de ocorrer ao pagamento dos auxílios devidos às empresas de fiação de seda nacional legalmente habilitadas (3 %) e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena (1 %), deduzidas as despesas de fiscalização, conforme dispõe o decreto n.º 17.247, de 17 de agosto 1926.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)