Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 819:200$100, para pagamento de auxílios devidos a empresas de fiação da seda nacional e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MIISTÉRIO DA AGRICULTURA - Orçamento