Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 819:200$100, para pagamento de auxílios devidos a empresas de fiação da seda nacional e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MIISTÉRIO DA AGRICULTURA - Orçamento