Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 120:000$000, para aquisição de material destinado ao prosseguimento dos estudos da febre aftosa.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e vinte contos de réis (120:000$000), para aquisição de aparelhos e material de consumo necessários ao prosseguimento dos estudos referentes à febre aftosa.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)