Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 120:000$000, para aquisição de material destinado ao prosseguimento dos estudos da febre aftosa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (1930-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Aquisitação - Equipamento - Estudo - Febre aftosa