Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937
Incorpora o Instituto Nacional de Saúde Pública no Instituto Osvaldo Cruz e define as atribuições deste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto
Osvaldo Cruz, ao qual ficam incorporadas as atividades do Instituto Nacional de
Saúde Pública, que ora se declara extinto, terá por finalidade primordial
promover investigações cientificas relacionadas com o problema da saúde humana.
Art. 2º As investigações científicas
do Instituto Osvaldo Cruz deverão atender às constantes necessidades da
aplicação, mediante solicitação do Departamento Nacional de Saúde, com aprovação
do ministro, mas poderão também versar sôbre assuntos que não tenham êste
interêsse imediato.
Art. 3º O
Instituto Osvaldo Cruz não terá filiais em quaisquer pontos do território
nacional, mas estabelecerá entendimento com tôdas as instituições congêneres do
país, oficiais ou particulares, de modo que se torne o centro coordenador de
suas atividades, para o fim de ser alcançado o maior rendimento científico.
Art. 4º No sistema dos órgãos do
Ministério da Educação e Saúde, o Instituto Osvaldo Cruz figurará entre os
órgãos de execução, como um dos serviços relativos à saúde.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1937, Página 25433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 410 Vol. 3 (Publicação Original)