Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 818, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 818, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga por 60 dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo a que as disposições contidas no art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n.º 710, de 17 de setembro deste ano, exigem, antes de aplicadas, um entendimento direto entre a Diretoria do Domínio da União e a Prefeitura do Distrito Federal, afim de que não sofram prejuizos o serviço público e a coletividade,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro último, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21782 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)