Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 815, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 815, DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Dispõe sõbre a aplicação do saldo, de uma dotação orçamentária do Ministério da Educação.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica destacada do
saldo ora existente na sub-consignação n. 4 "objetos históricos, etc", inciso
01, da verba 2 - "Material", Consignação n. I - Material permanente, do atual
orçamento do Ministério da Educação e Saude, o crédito de 8:000$000 (oito contos
de réis), para ocorrer, no vigente exercício, despesas necessárias e inadiáveis
do Museu Histórico Nacional, omitidas no mesmo orçamento, sendo:
| a) | Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes do correio ................................... 500$0 |
| b) | Água, artigos de desinfeção, limpeza, asseio e higiene
.................................... .................. 7:500$0
8:000$0 |
Parágrafo único. Á conta do crédito
acima serão pagas todas as despesas compreendidas na discriminação indicada,
provenientes de compromissos assumidos pelo Museu Histórico Nacional a partir de
janeiro do corrente ano.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)