Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 812, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 812, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Manda ficar sem aplicação, no orçamento do Ministério da Agricultura, a importância de 640:000$000 na verba que especifica e abre o crédito suplementar de igual quantia a outras verbas do mesmo Ministério.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica sem aplicação, na verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, sub-consignação 8 - "Aquisição, etc."., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (anexo 11, do art. 3º, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), a importância de 640:000$0 (seiscentos e quarenta contos de réis).

    Art. 2º Fica aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de 640:000$0 (seiscentos e quarenta contos de réis) como reforço às seguintes verbas do referido orçamento, e para atender às necessidades do Departamento Nacional da Produção Animal:

Verba 2 - Material, II - Material de consumo, sub-consignação

 20 - Forragem, etc., quota 01- D.N.P.A.......................................................................................... 70:000$0
Verba 5 - Obras, melhoramentos, etc. I - Diversos,
 sub-consignação 1 - Obras novas, etc.(para o D.N.P.A.)............................................................... 570:000$0
                                                                                                                                                        640:000$0

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
 A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)