Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 812, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 812, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Manda ficar sem aplicação, no orçamento do Ministério da Agricultura, a importância de 640:000$000 na verba que especifica e abre o crédito suplementar de igual quantia a outras verbas do mesmo Ministério.
DECRETA:
Art. 1º Fica sem aplicação, na verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, sub-consignação 8 - "Aquisição, etc."., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (anexo 11, do art. 3º, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), a importância de 640:000$0 (seiscentos e quarenta contos de réis).
Art. 2º Fica aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de 640:000$0 (seiscentos e quarenta contos de réis) como reforço às seguintes verbas do referido orçamento, e para atender às necessidades do Departamento Nacional da Produção Animal:
Verba 2 - Material, II - Material de consumo, sub-consignação
20 - Forragem, etc., quota 01- D.N.P.A.......................................................................................... 70:000$0
Verba 5 - Obras, melhoramentos, etc. I - Diversos,
sub-consignação 1 - Obras novas, etc.(para o D.N.P.A.)............................................................... 570:000$0
640:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)