Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 812, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
EMENTA: Manda ficar sem aplicação, no orçamento do Ministério da Agricultura, a importância de 640:000$000 na verba que especifica e abre o crédito suplementar de igual quantia a outras verbas do mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (1930-1990) - alteração - Dotação orçamentária - Orçamento anual - autorização - Crédito suplementar