Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 811, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 811, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Retifica o decreto-lei n.º 645, de 25 de agôsto de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O cargo de "Professor de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil", a que se referem as tabelas anexas ao decreto-lei n.º 645, de 25 de agosto de 1938, passa a denominar-se "Professor Catedrático de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil" e fica classificado no padrão L.

     Art. 2º Para execução desse decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de 800$0 (oitocentos mil réis), à sub-consignação número 4, da consignação I - Pessoal permanente, da Verba I - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)