Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 811, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 811, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Retifica o decreto-lei n.º 645, de 25 de agôsto de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O cargo de
"Professor de leitura à primeira vista, transporte e acompanhamento ao piano, na
Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil", a que se referem as
tabelas anexas ao decreto-lei n.º 645, de 25 de agosto de 1938, passa a
denominar-se "Professor Catedrático de leitura à primeira vista, transporte e
acompanhamento ao piano, na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil"
e fica classificado no padrão L.
Art.
2º Para execução desse decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de
800$0 (oitocentos mil réis), à sub-consignação número 4, da consignação I -
Pessoal permanente, da Verba I - Pessoal, do orçamento em vigor para o
Ministério da Educação e Saude.
Art.
3º Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de novembro de 1938, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)