Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 810, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 810, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Transforma em extintos os cargos excedentes das classes E e F da carreira de Mestre de Eletricidade, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, parágrafo único, e 34, da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936,

DECRETA:

     Art. 1º Os cargos das classes E e F da carreira de Mestre de Eletricidade, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam transformados de excedentes em extintos, à medida que vagarem e após as promoções respectivas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)