Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 810, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 810, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Transforma em extintos os cargos excedentes das classes E e F da carreira de Mestre de Eletricidade, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, parágrafo único, e 34, da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos das classes E e F da carreira de Mestre de Eletricidade, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam transformados de excedentes em extintos, à medida que vagarem e após as promoções respectivas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1938, Página 21689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)