Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 804, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 804, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho Nacional do Petróleo,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 29 de outubro de 1938, o prazo de seis meses de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Eurico de Lamare São Paulo
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1938, Página 21506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)