Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 801, DE 21 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 801, DE 21 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000;000$000, destinado à construção de edifícios para as Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Recife e Belém.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$0), para atender à construção (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) de edifícios destinados às seguintes Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos:
Na Capital de Pernambuco ............................................................................................................ 1.000:000$0
Na Capital do Pará ........................................................................................................................ 1.000:000$0
2.000:000$0
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Erico de Lamare São Paulo
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1938, Página 21413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)