Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 801, DE 21 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 801, DE 21 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000;000$000, destinado à construção de edifícios para as Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Recife e Belém.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$0), para atender à construção (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) de edifícios destinados às seguintes Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos:

Na Capital de Pernambuco ............................................................................................................ 1.000:000$0
Na Capital do Pará ........................................................................................................................ 1.000:000$0
                                                                                                                                                        2.000:000$0

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Erico de Lamare São Paulo 
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1938, Página 21413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)