Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 798, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 798, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 200:000$000, para ocorrer à instalação do Serviço do Pessoal.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$0), para ocorrer ao pagamento das despesas de instalação do Serviço do Pessoal do mesmo Ministério, sendo cincoenta contos de réis (50:000$0) para pessoal extranumerário e cento e cincoeta contos de réis (150:000$0) para material.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1938, Página 21245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)