Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 795, DE 19 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 795, DE 19 DE OUTUBRO DE 1938

Retifica o art. 4º do Decreto-lei n.º 577, de 29 de julho de 1938.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a redação do art. 4º do Decreto-Lei número 577, de 29 de julho de 1938, que passa a ser a seguinte:

"Art. 4º Fica deduzida da sub-consignação 1, da consignação I - Pessoal permanente, da verba 1ª - Pessoal, do orçamento em vigor, para o Ministério da Agricultura, a importância de 30:800$000 (trinta contos e oitocentos mil réis), da qual se concederá uma regulamentação de 11:922$600 (onze contos novecentos e vinte dois mil e seiscentos réis), à sub-consignação 5 - 01, da consignação IV - Gratificações e auxílios, da mesma verba."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1938, Página 21176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)