Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 795, DE 19 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 795, DE 19 DE OUTUBRO DE 1938
Retifica o art. 4º do Decreto-lei n.º 577, de 29 de julho de 1938.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
redação do art. 4º do Decreto-Lei número 577, de 29 de julho de 1938, que passa
a ser a seguinte:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1938, Página 21176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)