Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 786, DE 13 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 786, DE 13 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação o crédito suplementar de 31.679:000$, às verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove contos de réis (31.679:000$0) às seguintes verbas do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 8 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

    Verba 2 - Material

    II - Material de Consumo

    S/c. 8 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.

 08) Rede de Viação Cearense.................................................................................100:000$0

    S/c. 9 - Combustível, explosivos, etc.

     07) Estrada de Ferro Central do Brasil....................................30.000:000$

     10) Rede de Viação Cearense...................................................... 79:000$     30.079:000$0

                                                                                                                            30.179:000$0

     Verba 5 - Obras. Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos

 III - Portos e Navegação

    S/c. 7 - Estudos, dragagem, construção de cáis, pontes de acostagem, etc....... 1.500:000$0

                                                                                                                         31.679:000$0

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1938, Página 20758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 27 Vol. 4 (Publicação Original)