Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 783, DE 13 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 783, DE 13 DE OUTUBRO DE 1938
Concede uma pensão especial à viúva e uma filha menor de Manuel Carlos da Cunha, falecido em consequência de agressão no desempenho de seu cargo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à
viuva e uma filha menor do agente fiscal do imposto de consumo no interior do
Estado do Maranhão, Manuel Carlos da Cunha, de acordo com o deliberado no
processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n.º 23.439, de 1935, uma pensão
mensal correspondente à metade dos vencimentos que percebia o mesmo funcionário
na data do seu falecimento.
Art. 2º A
pensão de que trata o artigo precedente é devida a partir de 8 de março de 1932,
correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento de
"novas pensões".
Parágrafo único.
A parte das pensões relativas aos exercícios já encerrados, será líquidada
por "Exercícios findos", na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1938, Página 20833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)