Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 776, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938

EMENTA: Dispõe sôbre a especialização e aperfeiçoamento de funcionários públicos civis federais no estrangeiro, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1938, Página 20407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 14 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SETOR PÚBLICO - autorização - Curso de especialização - Educação e formação profissional - Funcionário público - País estrangeiro