Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 774, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 774, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938

Dispensa o requesito do art. 9º, letra a, do decreto-lei n.º 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e atendendo a que se acha extinto o Quadro de Intendentes,

DECRETA:

     Art. 1º Aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei n.º 38, de 2 de dezembro de 1937.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1938, Página 20407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)