Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 774, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 774, DE 7 DE OUTUBRO DE 1938
Dispensa o requesito do art. 9º, letra a, do decreto-lei n.º 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e atendendo a que se acha extinto o Quadro de Intendentes,
DECRETA:
Art. 1º Aos oficiais do
extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado
o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei n.º 38, de 2
de dezembro de 1937.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1938, Página 20407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)