Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 329:000$, para pagamento de pessoal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trezentos e vinte e nove contos de réis (329:000$), para atender ao pagamento de cargos novos, creados pelo decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938, sendo:

    Tribunal de Apelação............................................................................................................. 154:000$0
    Procuradoria do Distrito Federal .............................................................................................. 40:000$0 
    Diretor do Pretório................................................................................................................... 23:000$0 
    Escreventes Juramentados (16).............................................................................................. 112:000$0

                                                                                                                                                  329:000$0

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1938, Página 20316 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)