Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 329:000$, para pagamento de pessoal.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trezentos e vinte e nove contos de réis (329:000$), para atender ao pagamento de cargos novos, creados pelo decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938, sendo:
Tribunal de
Apelação.............................................................................................................
154:000$0
Procuradoria do Distrito Federal
..............................................................................................
40:000$0
Diretor do
Pretório...................................................................................................................
23:000$0
Escreventes Juramentados
(16)..............................................................................................
112:000$0
329:000$0
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1938, Página 20316 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)