Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 772, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 772, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga até 31 de dezembro de 1938, o prazo a que se refere o art. 57, alínea d, do decreto-lei n. 288, de 23 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1938 o prazo marcado na alínea d, do art. 57, do decreto-lei n. 288, de 23 de fevereiro de 1938, para que a Comissão Organizadora do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado apresente relatório, acompanhado dos projetos de regulamentos e regimentos que deverão ser expedidos pelo Presidente da República.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1938, Página 20316 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)