Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 770, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 770, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938
Abre o crédito suplementar de 90:000$000, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de noventa contos de (90:000$000) em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos - Sub-consignação n. 1, do atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior (Anexo n. 2 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).
Art. 2º O crédito ora aberto será aplicado de conformidade com o disposto no art. 13 e respectivos parágrafos do decreto-lei n. 74, de 16 de dezembro de 1937.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1938, Página 20315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)