Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 770, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 770, DE 6 DE OUTUBRO DE 1938

Abre o crédito suplementar de 90:000$000, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de noventa contos de (90:000$000) em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos - Sub-consignação n. 1, do atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior (Anexo n. 2 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

     Art. 2º O crédito ora aberto será aplicado de conformidade com o disposto no art. 13 e respectivos parágrafos do decreto-lei n. 74, de 16 de dezembro de 1937.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1938, Página 20315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)