Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 756, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 756, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938
Cria as funções de Secretários dos Diretores de Contabilidades e do Pessoal na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as
funções de Secretário do Diretor do Pessoal, na Secretaria de Estado da Viação e
Obras Públicas, e as de Secretário do Diretor de Contabilidade da mesma
Secretaria de Estado.
§ 1º Exercerão as
funções de Secretário, criadas neste decreto-lei, os funcionários designados
pelos respectivos Diretores.
§ 2º
Competirá a cada um dos funcionários designados para desempenhar as funções
instituidas no presente decreto-lei a gratificação anual de tres contos e
seiscentos mil réis (3:600$000).
Art.
2º Fica aberto o crédito especial de um conto e oitocentos mil réis
(1:800$000) para ocorrer, no atual exercício, ao pagamento das gratificações a
que se refere o § 2º do art. 1º, correspondentes ao período de 1 de outubro a 31
de dezembro do corrente ano.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1938, Página 20053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)