Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 756, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 756, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Cria as funções de Secretários dos Diretores de Contabilidades e do Pessoal na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas as funções de Secretário do Diretor do Pessoal, na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e as de Secretário do Diretor de Contabilidade da mesma Secretaria de Estado.

      § 1º Exercerão as funções de Secretário, criadas neste decreto-lei, os funcionários designados pelos respectivos Diretores.

      § 2º Competirá a cada um dos funcionários designados para desempenhar as funções instituidas no presente decreto-lei a gratificação anual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000).

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) para ocorrer, no atual exercício, ao pagamento das gratificações a que se refere o § 2º do art. 1º, correspondentes ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1938, Página 20053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)