Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 755, DE 30 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 755, DE 30 DE SETEMBRO DE 1938
Prorroga até 31 de outubro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que perduram os motivos determinantes da providência adotada no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 1938 o prazo fixado no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e já prorrogado até 30 de setembro do corrente ano pelo Decreto-Lei n. 532, de 1 de julho último.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Fernando Costa
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1938, Página 19977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 501 Vol. 3 (Publicação Original)