Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 753, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 753, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 668:000$000, para construção de obras complementares do Porto de São Borja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos e sessenta e oito contos de réis (668:000$000), para atender às despesas de construção de um edifício para a administração e de armazens para o porto de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, como obras complementares às que estão sendo levadas a efeito no referido porto.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da  República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1938, Página 19811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 497 Vol. 3 (Publicação Original)