Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 752, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 752, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de réis 62:594$400, para pagamento à "The Amazon Telegraph Co. Ltda".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de sessenta e dois contos quinhentos e noventa e quatro mil e quatrocentos réis (Rs. 62:594$400), para atender ao pagamento devido (Material) à "The Amazon Telegraph Company Limited", pelo serviço de expedição de telegramas da extinta Justiça Eleitoral, no período de 1934 a 1937, inclusive.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1938, Página 19811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 497 Vol. 3 (Publicação Original)