Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 751, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 751, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 15:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de quinze contos de réis (Rs. 15:000$000), em reforço a Verba 2 - Material - III - Diversas Despesas - item 14) - Tribunal de Apelação do Distrito Federal - Sub-consignação n.º 24, do atual orçamento daquele Ministério (anexo n.º 4 do Decreto-lei n.º 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1938, Página 19811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 497 Vol. 3 (Publicação Original)