Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 75, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 75, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luiz Antônio, em São Paulo.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de duzentos e trinta contos de réis (230:000$), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luís Antônio, n.º 1.249, de propriedade do senhor Benedito de Pádua Leite, para servir de sede às Auditorias da 2ª Região Militar.
Art. 2º A despesa com essa aquisição será, custeada pelos saldos das verbas orçamentárias recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1937, Página 25520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 404 Vol. 3 (Publicação Original)