Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 75, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 75, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luiz Antônio, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de duzentos e trinta contos de réis (230:000$), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luís Antônio, n.º 1.249, de propriedade do senhor Benedito de Pádua Leite, para servir de sede às Auditorias da 2ª Região Militar.

    Art. 2º A despesa com essa aquisição será, custeada pelos saldos das verbas orçamentárias recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1937, Página 25520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 404 Vol. 3 (Publicação Original)