Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 748, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 748, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938
Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos membros da Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O pagamento da gratificação de função que compete aos membros da Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio pelo art. 16 do Decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, correrá, no presente exercício, pela sub-consignação n. 4/01 - Gratificações especiais - Título IV - Gratificações e Auxílios - da verba 1 - Pessoal - do vigente orçamento da despesa do referido Ministério.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1938, Página 19811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 495 Vol. 3 (Publicação Original)